
O governo federal alterou as normas para a realização do exame médico-pericial voltado à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A medida passou a valer a partir desta sexta-feira (6), conforme estabelecido na Portaria Conjunta número 54, publicada no Diário Oficial da União nesta mesma data.
Com a nova determinação, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que tiver o pedido do benefício negado com base exclusivamente na análise de documentos, sem a realização de exame presencial, poderá solicitar a reanálise do processo no prazo de até dez dias.
A portaria estabelece ainda que o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante o pedido de reanálise. Caso o segurado decida entrar com recurso administrativo sem solicitar previamente a reanálise, ele perderá o direito de fazer esse pedido posterior.
A norma define também que, após dois indeferimentos seguidos baseados em análise documental, as solicitações seguintes deverão ser direcionadas obrigatoriamente para a realização de exame médico-pericial, que poderá ser presencial ou por telemedicina.
O prazo para a apresentação de recurso administrativo passa a ser contado a partir do momento em que o segurado tiver ciência da decisão original, caso não opte pela reanálise, ou a partir da ciência da decisão referente ao próprio pedido de reanálise. A portaria foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.




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