
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simão Dias. Com o julgamento, divulgado nesta terça-feira (29), permanece mantida a decisão que cassou os diplomas do prefeito Cristiano Viana Meneses e do vice-prefeito José Renaldo Prata Sobrinho por abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
A decisão anterior também declarou os dois gestores inelegíveis pelo período de oito anos e determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município.
O recurso apresentado pelo PT questionava os fundamentos utilizados pelo Tribunal no julgamento. Segundo o partido, a ação original discutia a utilização de recursos públicos na realização do evento denominado “Domingão da Gente”, enquanto a decisão teria considerado o emprego de recursos privados. Para a legenda, essa diferença representaria uma alteração dos fatos inicialmente apresentados no processo.
Entretanto, a relatora, juíza Brígida Declerc Fink, afastou o argumento. Conforme o entendimento da Corte, não houve inclusão de novos fatos, mas apenas uma interpretação jurídica diferente das circunstâncias que já integravam a ação.
Entre os elementos analisados estavam a realização dos eventos, a estrutura disponibilizada, as apresentações musicais, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, a divulgação das atividades e a participação do então pré-candidato.
O Tribunal também esclareceu que os embargos de declaração são destinados a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de uma decisão, não sendo o instrumento adequado para rediscutir questões já examinadas.
Diante disso, os magistrados rejeitaram as alegações apresentadas pelo PT e mantiveram o entendimento anterior.
Com o resultado, seguem mantidas, no âmbito do TRE-SE, a cassação dos diplomas de Cristiano Viana e José Renaldo Prata Sobrinho, a declaração de inelegibilidade e a determinação de realização de novas eleições em Simão Dias.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).





