
Com a aproximação das Eleições 2026, dúvidas comuns começam a surgir entre os eleitores: pode votar usando camiseta de candidato? É permitido levar celular para a cabine? Quem não cadastrou a biometria consegue votar? E a tradicional “colinha” com os números dos candidatos?
O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Em Sergipe, 1.740.240 pessoas estão aptas a votar. Lagarto possui 82.402 eleitores e é o terceiro maior colégio eleitoral do estado, atrás apenas de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas. A ordem apresentada pela urna será:
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual: 5 dígitos
- Senador, primeira vaga: 3 dígitos
- Senador, segunda vaga: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Como em 2026 serão escolhidos dois senadores por estado, haverá duas votações diferentes para o Senado.
Pode levar a “colinha”?
Pode. O eleitor pode anotar em papel os números dos candidatos escolhidos e consultar a anotação durante a votação.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso da colinha, especialmente porque serão seis escolhas no primeiro turno. O celular, no entanto, não poderá ser utilizado para consultar os números dentro da cabine.
Pode entrar com celular na cabine?
Não. Telefones celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações não podem ser levados para a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.
Também é proibido fotografar ou filmar o voto.
Pode votar usando camiseta de candidato?
Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode demonstrar sua preferência utilizando camiseta, bandeira, broche, adesivo ou outros itens semelhantes. O que não pode ocorrer é uma manifestação coletiva ou ruidosa, com aglomeração de pessoas usando material padronizado para promover determinada candidatura.
No dia da eleição também são proibidas práticas como pedir votos, abordar eleitores com objetivo de influenciá-los, distribuir propaganda eleitoral e realizar boca de urna.
Precisa levar o título de eleitor?
Não. O título eleitoral em papel não é obrigatório para votar.
O eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Esses documentos podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam identificar o eleitor.
Também é possível apresentar o e-Título como documento de identificação quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.
Quem não fez biometria pode votar?
Sim.
A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, que o eleitor vote. A identificação poderá ser feita por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, se a urna não reconhecer a impressão digital, isso não significa automaticamente que o eleitor ficará impedido de votar. A mesa receptora poderá realizar outras verificações para confirmar sua identidade.
Quem tem prioridade para votar?
Têm preferência na fila, entre outros grupos, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente da ordem de chegada.
No caso dos doadores de sangue, é necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.
Pessoa com deficiência pode receber ajuda na cabine?
Sim. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha quando houver necessidade.
O acompanhante deve se identificar perante a mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.
Quando autorizado, poderá acompanhar o eleitor até a cabine e prestar o auxílio necessário.
Para eleitores com deficiência visual, a urna também dispõe de recursos de acessibilidade, incluindo sistema de áudio e identificação da tecla 5.
Não vou estar em Lagarto. Como justificar?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência, inclusive por meio do aplicativo e-Título, durante o horário da eleição.
Quem não votar nem justificar no dia poderá fazer isso posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.
Serviço da Justiça Eleitoral em Lagarto
Lagarto integra a 12ª Zona Eleitoral de Sergipe. O atendimento é realizado no Fórum Eleitoral Juiz Osório de Araújo Ramos, localizado na Rodovia Antônio Martins de Menezes.
O cartório informa atendimento das 8h às 13h e disponibiliza os telefones (79) 3209-8812 e (79) 99628-6283.
As orientações têm como base as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para as Eleições Gerais de 2026.
Por LagartoComoEuVejo.com.br





