Atendendo uma liminar judiciária, requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), a universidade publicou nesta semana que passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de alunos, professores, técnicos e terceirizados. 

A medida tem gerado pânico em diversas pessoas que optaram por não receber as doses da vacina e precisarão frequentar o ambiente universitário, além de acabar ferindo a própria constituição que declara que é livre o trânsito em todo o território nacional. Diante disso, o Movimento UFS Livre resolveu se reunir com o Coronel Rocha e o deputado estadual Rodrigo Valadares, que já vem lutando pela proibição da exigência de Passaporte Vacinal no Estado, a fim de buscarem meios judiciais para reverter essa situação. 

O encontro ocorreu na manhã da última sexta-feira, 21, no gabinete do parlamentar, onde debateram o tema, destacando que a imposição do passaporte vacinal determinado pela justiça não tem respaldo científico, já que vacinados pela doença podem transmitir o vírus. 

Aliado a isso, estudos e até mesmo fabricantes afirmam que as vacinas não são eficazes contra a transmissão e sim contra o quadro da doença, tratando-se, na verdade, de um remédio experimental. Nesse sentido, o Código de Nuremberg é bem claro quando dita que não se pode obrigar ninguém a participar de um experimento científico, justamente por não se saber os efeitos adversos a médio e longo prazos. 

De acordo com algumas informações, a reitoria poderia recorrer judicialmente contra a liminar ou até mesmo abrir um debate na comunidade acadêmica. Entretanto, a informação é de que o reitor já desejava ter implantado o passaporte antes mesmo da medida ser determinada por lei, deixando-o mais confortável para aderir à imposição. 

Em contrapartida, o posicionamento favorável a obrigatoriedade pode gerar problemas futuros e demandas judiciais, pois, de acordo com o artigo 28 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, ou seja, o gestor que obrigar ou concordar com a medida, estará assumindo o risco de possíveis complicações, podendo ser processados administrativamente, civil e penalmente. 

Ação Inconstitucional 

O deputado Rodrigo Valadares tem deixado claro que sua luta não é contra a vacinação, mas sim contra essa obrigatoriedade que vai de encontro à legislação. 

“Nós entendemos que a vacinação é muito importante, salva vidas e foi a partir dela que os hospitais desafogaram, mas temos que entender também que as pessoas têm a liberdade individual de escolher se desejam ou não serem vacinadas”, disse. 

Segundo ele, a liberdade de escolha está inserida na Constituição Federal, artigo 5º, que trata da garantia e dos direitos e liberdades individuais. Além disso, o deputado ressalta que dessa forma estão tentando criar cidadãos de segunda categoria, separando os vacinados e não vacinados e fazendo ‘apartheid social’, o que é inconstitucional. 

O acesso à universidade foi ameaçado, assim como o direito à educação e ao trabalho, deixando diversos pais de alunos, discentes e trabalhadores não vacinados apavorados, pois, ainda que optem pela aplicação das doses agora, existe uma carência de tempo até que se conclua o ciclo vacinal e, enquanto isso, teriam que se ausentar da universidade pela proibição, podendo ser, administrativamente, processados civil e criminalmente. O que, no entendimento dos servidores técnicos e docentes, esta foi uma medida impositiva, que fere a liberdade individual.

Controvérsias 

O Movimento chegou a questionar à reitoria da UFS sobre a entrada do público adverso que precisar visitar o Tribunal da Justiça de Sergipe e o Banco do Brasil, encontrados nas mediações da universidade, e foram informados de que, nessas dependências, não seria obrigatório apresentar o comprovante de vacinação. O mesmo ocorre no Hospital Universitário, seja no centro ambulatorial, na maternidade ou no atendimento clínico. 

Para eles, há contradição na medida, tendo em vista que não se pode cobrar o comprovante a todas as pessoas  que frequentarem os espaços pertencentes à universidade, relembrando ainda que a Constituição Federal afirma que a locomoção do cidadão é livre em todo território nacional, ou seja, o indivíduo pode frequentar espaços públicos de uso comum quando desejarem. 

Medidas a serem tomadas 

Diante de tantas subjeções, o grupo reunido salientou que resolveu buscar medidas judiciais cabíveis urgentes para que a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 não seja imposta na Universidade Federal de Sergipe. 

O Movimento UFS Livre disse ainda que, nos próximos dias, pretende fazer uma carta aberta à sociedade, explicando todas as especificidades que abordam a situação vivenciada e o porquê a medida não deve ser aplicada.

Enquanto isso, o deputado Rodrigo Valadares aguarda que o seu Projeto de Lei proibindo a implantação desse decreto no Estado de Sergipe seja, finalmente, pautado na Casa Legislativa, derrubando qualquer medida de coerção e violação dos direitos e garantias individuais, previstos na nossa Constituição.

Por Assessoria Parlamentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile