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TRE-SE condena Sérgio Reis por utilizar carro da Assembleia Legislativa em pré-campanha

O TRE-SE decidiu, por maioria, condenar Sérgio Reis ao pagamento da multa de R$ 30.000,00 pela prática de conduta vedada ao agente público

Na sessão plenária desta segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Lagarto Avança para o Futuro” contra da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto) e condenar Artur Sérgio de Almeida Reis (candidato a prefeito para estas eleições 2024) ao pagamento da multa de R$ 30.000,00 pela prática de conduta vedada ao agente público.

De acordo com o processo, Artur Sérgio de Almeida Reis, deputado estadual, utilizou um veículo locado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) e realizou ato de pré-campanha. Esse ato configura desvio de finalidade, uma vez que usou o veículo em benefício da pré-candidatura ao cargo de prefeito. Essa conduta está prevista como vedada no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de ceder ou de utilizar bens da administração direta ou indireta em benefício próprio.

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A relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, entendeu que ficou comprovado, por meio do vídeo anexado ao processo, que o deputado utilizou o veículo Jeep Compass, locado pela Alese, para gravar um vídeo de caráter eleitoral (para publicidade de candidatura). Segundo a relatora, isso configura usar bem público em benefício da pré-candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Tiago José Brasileiro Franco apresentou um voto divergente. Ele afirmou que, após analisar os autos, não identificou a intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada. Sobre usar o veículo locado pela Alese, o magistrado entendeu que o deputado estava apenas utilizando o carro para visitar suas bases eleitorais, o que seria permitido. Tiago Brasileiro argumentou que essa atitude não caracterizaria abuso de poder, citou o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, no qual consta que deve ser garantida a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A maioria dos membros do tribunal acompanhou o voto da relatora, ficando vencida a divergência apresentada.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita Neto,as juízas membro substituta Lívia Santos Ribeiro eTatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Para assistir ao julgamento na íntegra, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Fonte: TRE-SE

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