
O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória publicada nesta quarta-feira (4) estabelece percentuais para cigarros, bebidas, veículos, aeronaves, embarcações e loterias.
Criado pela reforma tributária, o imposto tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras anunciadas são temporárias e valerão para 2027.
Cigarros e bebidas
Cigarros e cigarrilhas abrangidos pela medida terão alíquota de 66,7%, além de uma cobrança de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. O percentual incidirá sobre a base de cálculo prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor. Para os demais produtos fumígenos, a taxa será de 37,5%.
Nas bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o produto. Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto uísque, vodca, gin e determinados destilados terão cobrança de 24%.
Confira as taxas previstas:
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos comuns | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Cachaça e determinados destilados de cana | 20% |
| Uísque, vodca, gin e determinados destilados | 24% |
| Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida | 2,6% |
O enquadramento depende da classificação fiscal de cada bebida.
Carros, aeronaves e embarcações
Para automóveis de passageiros, a medida estabelece alíquota-base de 6,3%, sobre a qual será aplicado um fator de conversão de 1,21, além de ajustes conforme motorização, potência, eficiência energética, segurança e capacidade de reciclagem.
Carros movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos, enquanto veículos elétricos e determinados híbridos poderão receber reduções. Modelos classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero, conforme os requisitos legais.
Também há previsão de alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam às condições previstas na legislação. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficarão fora da cobrança, com exceção das picapes.
Aeronaves abrangidas pela medida terão alíquota de 6,8%. Para determinados barcos a motor, a cobrança chegará a 12%, enquanto outros tipos de embarcação terão percentual de 7,8%.
Loterias e regras para 2028
A medida fixa alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos, categoria que inclui loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca. Para os bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027.
O início da cobrança em fevereiro respeita o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e a aplicação do tributo. Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com os percentuais previstos para vigorar a partir de 2028. www1.folha.uol.com.br
Por LagartoComoEuVejo.com.br




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