Lei que perdoa dívidas de MEIs é sancionada; veja quando as mudanças começam a valer

Mudanças começam a valer em 2027 e incluem novas regras para contratação de funcionários, renegociação de dívidas e incentivo aos pequenos negócios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que estabelece o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. As mudanças fazem parte do programa Prospera MEI e começam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

A nova legislação prevê benefícios que podem alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores em todo o Brasil. Desse total, aproximadamente 3,6 milhões poderão ser beneficiados diretamente pelo perdão de dívidas, segundo estimativas do governo federal.

Perdão de dívidas começa em 2027

A lei estabelece o perdão integral de débitos tributários federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

A medida inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos, inclusive valores que estejam sendo pagos por meio de parcelamentos.

O perdão está previsto para ocorrer automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes.

Quem possui ações judiciais relacionadas às dívidas abrangidas pela medida precisará desistir dos processos e cumprir as exigências legais para obter a baixa definitiva. Valores já pagos não serão devolvidos.

Limite de faturamento chegará a R$ 140 mil

Outra mudança importante é o aumento gradual do teto anual de faturamento permitido para os microempreendedores individuais.

Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Com a nova legislação, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A alteração permitirá que pequenos empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado, desde que continuem cumprindo os demais requisitos para permanecer como MEI.

Contratação de até dois funcionários

A legislação também amplia a possibilidade de contratação de empregados. Atualmente, o MEI pode manter apenas um funcionário. Com as novas regras, será permitida a contratação de até dois trabalhadores nas atividades contempladas pela lei.

Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Mudanças na emissão de notas fiscais

Além da sanção da lei, o governo federal anunciou um decreto que dispensa os MEIs da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em vendas de produtos e serviços destinados a pessoas físicas, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.

A dispensa não elimina as obrigações fiscais aplicáveis às operações realizadas com empresas e órgãos públicos.

Renegociação de dívidas bancárias e auxílio de até R$ 5 mil

O programa Prospera MEI também prevê iniciativas para renegociação de dívidas bancárias, com a realização de leilões envolvendo instituições financeiras a partir de novembro.

Essa iniciativa é diferente do perdão de débitos tributários com a União e dependerá das condições estabelecidas para as operações.

Outra medida anunciada é o chamado Pix MEI, que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.

A previsão é que os recursos sejam disponibilizados entre 2027 e 2030, conforme a implementação do programa e os critérios de acesso. Portanto, o benefício ainda não está disponível para saque imediato.

Quando as mudanças entram em vigor?

As principais alterações estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, incluindo o perdão das dívidas tributárias e o aumento do teto de faturamento para R$ 110 mil.

Em 2028, o limite anual será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil.

Os microempreendedores devem acompanhar os canais oficiais do governo federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para consultar as condições e os procedimentos relacionados aos benefícios.

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