Eleitoras e eleitores têm prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

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Em todos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável, e o andamento poderá ser acompanhado por meio do código de protocolo recebido.

A legislação estabelece o prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, observando os respectivos prazos.

Quem não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa eleitoral ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Também estará sujeito a restrições legais, como impedimentos para se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargo público, obter passaporte e realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outras consequências previstas em lei.

Além disso, a inscrição eleitoral poderá ser cancelada se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas.

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