
O prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses, e o vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho, deverão ser afastados dos cargos para cumprimento da decisão que cassou seus diplomas. A determinação consta no Ofício TRE-SE 6041/2026, encaminhado ao juízo da 22ª Zona Eleitoral, que solicita providências com máxima urgência.
Segundo o documento, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente a Prefeitura. Também está prevista a realização de uma eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
O cumprimento imediato foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na sessão de 1º de outubro, após o encerramento da análise dos recursos no próprio Tribunal. Conforme o ofício, a execução independe do trânsito em julgado ou da análise de eventual recurso pela instância superior.
A decisão de cassação foi tomada em 17 de julho, quando a Corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o Tribunal também declarou os dois gestores inelegíveis por oito anos subsequentes ao pleito.
Posteriormente, foram julgados os embargos de declaração apresentados por Cristiano Viana, em 18 de agosto, e pelo Diretório Municipal do PT de Simão Dias, em 29 de setembro. Com isso, segundo o documento, ficou encerrada a instância ordinária no TRE-SE.





