
Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (23) aumentou as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil e criou novas punições relacionadas à comercialização e ao armazenamento de produtos de origem criminosa.
A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As mudanças abrangem petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e veículos utilizados para o transporte desses produtos.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou for praticado por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento será de dois terços caso o furto provoque suspensão ou paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.
A lei também incluiu regras específicas para o roubo de combustíveis. Entre as situações previstas estão os casos em que o crime resulta em paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.
Além das alterações no Código Penal, a nova legislação criou crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar esses produtos, no exercício de atividade comercial ou industrial, sabendo que são provenientes de crime, passa a ser punido com três a oito anos de reclusão e multa.
Também passa a ser crime adquirir, receber ou manter combustíveis e outros produtos abrangidos pela lei em circunstâncias que indiquem origem criminosa, como desproporção entre o valor e o preço ou pelas condições de quem oferece o produto. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A Lei nº 15.517 foi sancionada em 22 de setembro e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).





