Morador de Lagarto consegue na Justiça autorização para cultivar cannabis para tratamento medicinal

TRF-5 concedeu salvo-conduto parcial para importação de sementes e cultivo da planta exclusivamente para uso medicinal

Um morador de Lagarto conseguiu uma decisão favorável na Justiça Federal que autoriza, de forma parcial, a importação de sementes e o cultivo de cannabis para uso exclusivamente medicinal. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reformou parcialmente o entendimento da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Lagarto.

O paciente havia ingressado com um habeas corpus preventivo para garantir que não sofresse qualquer medida policial em razão da importação das sementes, do cultivo da planta e da produção do próprio medicamento. Inicialmente, o pedido foi negado pelo 1º Grau da Justiça Federal em Sergipe, mas a decisão foi modificada após recurso ao TRF-5.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Walter Nunes, considerou que a documentação médica apresentada comprovava a necessidade do tratamento e ressaltou que o direito à saúde deve ser assegurado, especialmente diante da ausência de regulamentação definitiva sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais no país.

Embora o paciente tenha solicitado autorização para importar 60 sementes e cultivar 49 plantas por ano, o Tribunal concedeu parcialmente o pedido. A decisão autoriza a importação de até 15 sementes feminizadas e o cultivo de até 15 plantas a cada três meses, exclusivamente para uso medicinal, além do transporte das plantas até a residência do paciente.

O salvo-conduto estabelece uma série de condições, entre elas a proibição de comercializar ou doar sementes, plantas ou o óleo produzido, a obrigação de apresentar relatórios médicos periódicos à Justiça, comunicar qualquer extravio das plantas e permitir fiscalização, quando necessária.

Na decisão, o TRF-5 também citou entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que, quando há prescrição médica e comprovação da necessidade terapêutica, é possível conceder proteção judicial para o cultivo de cannabis destinado exclusivamente ao tratamento de saúde.

O morador de Lagarto foi representado pelo advogado Márcio dos Anjos Santana, responsável pela defesa que resultou na concessão parcial do salvo-conduto pelo Tribunal.

Por José Pedro, LagartoComoEuVejo.com.br

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