Justiça Eleitoral mantém condenação e multa candidata em R$ 53 mil por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Pedrinhas nas eleições de 2024, Eliane dos Reis Santos, por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos. O julgamento ocorreu na sexta-feira (19).

Com a decisão, foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Além disso, a condenação ficará registrada e poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise de eventuais futuros pedidos de registro de candidatura.

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De acordo com as investigações, durante a campanha eleitoral teria sido montado um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores em troca de votos. Entre as vantagens identificadas estão materiais de construção, como blocos, cimento e areia, além de auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

Segundo o TRE-SE, o relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, fundamentou seu voto em provas documentais e testemunhais. Entre os principais elementos está um caderno apreendido durante a investigação policial, contendo anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos esperada e registros dos benefícios solicitados ou entregues.

A captação ilícita de sufrágio está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter votos.

A legislação prevê como penalidades multa e cassação do registro ou do diploma. Como Eliane dos Reis Santos não foi eleita, não houve cassação de mandato, sendo mantidas a multa e o registro da condenação para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.

Por LagartoComoEuVejo.com.br

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