Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho, determina legislação eleitoral

Os pré-candidatos e pré-candidatas às Eleições 2026 não poderão mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão a partir do dia 30 de junho. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida faz parte das regras estabelecidas no Calendário Eleitoral 2026 e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os participantes da disputa eleitoral, evitando que possíveis candidatos obtenham vantagem por meio da exposição frequente nos meios de comunicação.

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Segundo a legislação, a partir da data estabelecida, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pessoas que pretendam disputar cargos eletivos nas eleições deste ano.

O descumprimento da norma pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral. A regra integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio entre as candidaturas durante a campanha.

O Calendário Eleitoral 2026 reúne todos os prazos e marcos do processo eleitoral e está disponível para consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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