Mototaxistas e motofretistas não precisam mais realizar curso para exercer atividade remunerada

Mototaxistas e motofretistas de todo o país já podem atuar sem a obrigatoriedade do curso especializado de mototáxi e motofrete. A mudança passou a valer com a publicação da Medida Provisória nº 1360/2026, que simplifica as regras para o exercício de atividades remuneradas sobre duas rodas.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE), o curso deixa de ser exigido para que o profissional possa atuar no transporte de passageiros ou na entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

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A nova regra também permite que pessoas a partir dos 18 anos possam se matricular nos cursos de mototáxi e motofrete de forma opcional, caso desejem obter a capacitação.

Além disso, outras exigências foram retiradas da legislação, como a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança das motocicletas utilizadas profissionalmente e a obrigatoriedade de registro do veículo na categoria aluguel.

Segundo o Detran-SE, as mudanças têm como objetivo reduzir a burocracia para os profissionais do setor e ampliar o acesso à atividade remunerada para quem trabalha utilizando motocicletas.

Por LagartoComoEuVejo.com.br

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