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Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), os deputados aprovaram a Lei nº 9.764/2025, de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol), que institui a obrigatoriedade da Notificação Compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas redes pública e particular de ensino do estado. A norma foi sancionada pelo Governo de Sergipe e publicada no Diário Oficial em 7 de outubro.

De acordo com a lei, a notificação deve ser realizada por escrito no prazo máximo de 48 horas após a ciência do fato, contendo a descrição do ocorrido e informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do autor da violência. Os registros serão centralizados para processamento, conforme regulamentação do Poder Executivo, e encaminhados às autoridades competentes.

A legislação estabelece que a violência pode ter ocorrido tanto dentro quanto fora do ambiente escolar e abrange não apenas alunos, mas também professores, servidores e seus familiares. Após o recebimento da notificação, os casos deverão ser encaminhados à autoridade policial, ao Ministério Público e, quando envolverem crianças ou adolescentes, também ao Conselho Tutelar, assegurando a adoção das medidas legais cabíveis.

Outro ponto importante da lei é a garantia do caráter confidencial das notificações. As autoridades que receberem as informações ficam obrigadas a manter o sigilo, sendo permitido o acesso apenas à vítima ou ao seu representante legal. A norma também prevê que as redes pública e privada de ensino promovam, sempre que possível, capacitação dos profissionais da educação para a identificação de situações de violência doméstica e familiar.

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