A Prefeitura de Lagarto sancionou a Lei Complementar nº 135, de 17 de dezembro de 2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) e muda de forma significativa a forma de cobrança do IPTU no município. Com a nova legislação, áreas e povoados que nunca tiveram cobrança regular do imposto passam a ser incluídos no sistema tributário municipal.

A lei autoriza a implantação gradual da nova PGV em todo o território municipal, inclusive em locais onde não existia cobrança de IPTU por ausência de cadastro imobiliário ou definição clara de zonas de valor, realidade comum em vários povoados e áreas periféricas de Lagarto.

Expansão da base de cobrança

O texto deixa claro que a nova PGV será aplicada onde houver recadastramento imobiliário mínimo considerado suficiente, abertura de zonas de valor e parecer favorável da Comissão Municipal de Avaliação. Na prática, isso permite que imóveis antes fora do sistema passem a ser tributados, ampliando de forma expressiva a base de cobrança do IPTU no município.

A legislação também prevê que áreas rurais ou povoados onde nunca houve cobrança do imposto poderão ser incluídos após definição de perímetro urbano ou zona urbanizável, abrindo caminho para a cobrança em localidades que historicamente não pagavam IPTU.

Regime de transição não elimina nova cobrança

Embora a Prefeitura tenha previsto um regime de transição (escalonamento) para suavizar aumentos considerados elevados, a medida não impede a cobrança do imposto, apenas dilui o impacto financeiro ao longo dos anos. Ou seja, quem nunca pagou IPTU poderá até pagar menos no início, mas passará a pagar diario.

Recadastro obrigatório e fiscalização ampliada

A lei cria o Recadastro Imobiliário Municipal, que permitirá ao município atualizar dados de imóveis, integrar informações fiscais e utilizar meios eletrônicos para notificações oficiais. O recadastro poderá ocorrer por iniciativa do poder público ou do próprio contribuinte, ampliando o controle e a fiscalização sobre imóveis urbanos e áreas antes fora do radar tributário.

IPTU progressivo e pressão sobre imóveis abandonados

Outro ponto sensível da lei é a autorização para aplicação do IPTU progressivo no tempo sobre imóveis considerados abandonados, subutilizados ou em desacordo com normas urbanísticas. A medida aumenta ainda mais a pressão fiscal sobre proprietários, especialmente em áreas que passarão a ser formalmente incluídas no perímetro urbano.

Mudança histórica na política tributária

Na prática, a Lei Complementar nº 135 representa uma mudança profunda na política tributária de Lagarto, ao levar o IPTU para regiões que historicamente não pagavam o imposto, incluindo povoados e áreas com cadastro inexistente ou desatualizado.

A lei já está em vigor, e a aplicação efetiva da cobrança dependerá de decretos, cronograma de implantação e recadastramento definidos pelo Poder Executivo.

Por LagartoComoEuVejo.com.br

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