A partir de março de 2026, plataformas digitais terão que adotar novas medidas de proteção para crianças e adolescentes no Brasil. As regras fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro, e exigem verificação de idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.

Diferente do que ocorre na Austrália — onde menores de 16 anos estão proibidos de usar redes sociais — no Brasil não haverá bloqueio total, mas as plataformas deverão garantir um ambiente mais seguro para os jovens. Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e as próprias redes serão responsáveis por cumprir as exigências.

O que muda com o ECA Digital

As plataformas que possam conter conteúdo impróprio para menores terão que:

  • Verificar a idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração.
  • Vincular contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis.

A lei exige que as redes adotem medidas razoáveis para impedir acesso a conteúdo prejudicial, como exploração sexual, violência, pornografia, danos à saúde mental, além de proibição de promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar para esse público.

Com a proibição da autodeclaração, acabam bloqueios simples como o clássico “Clique em sim se você tem mais de 18 anos”. No Reino Unido, por exemplo, o Pornhub perdeu quase metade da audiência após adotar verificação mais rígida.

A forma de verificação será definida pelo Ministério da Justiça, com rigor maior conforme o risco da atividade. Entre os métodos possíveis estão:

  • análise de comportamento;
  • envio de selfie com tecnologia que estima idade;
  • envio de documentação como CPF.

Plataformas que não comprovarem esforços para proteger crianças poderão sofrer advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição no país.

Quem fará a verificação

A verificação caberá principalmente a:

  • Lojas de aplicativos (Google Play e App Store);
  • Sistemas operacionais (Android, iOS, Windows).

Aplicativos também deverão aplicar verificações quando o usuário acessar recursos que representem risco. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai acompanhar a implementação e avaliar quais métodos são mais adequados para cada contexto.

Privacidade e tratamento de dados

A verificação deve respeitar a privacidade dos usuários. Em muitos casos, a plataforma não precisará saber a data de nascimento exata, apenas confirmar se a pessoa tem mais de determinada idade, seguindo princípios como o da “Prova de Conhecimento Zero”.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes siga o princípio do melhor interesse.

Outras regras do ECA Digital

Além da verificação de idade e da vinculação de contas, a lei também:

  • Proíbe loot boxes em jogos acessíveis a crianças e adolescentes;
  • Veda a classificação de menores para direcionamento de publicidade;
  • Impede monetização ou impulsionamento de conteúdos com crianças em contexto erotizado;
  • Obriga redes a manter ferramentas de supervisão parental com padrões de segurança mais elevados;
  • Determina a remoção e comunicação às autoridades em casos de exploração ou abuso;
  • Exige relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de 1 milhão de usuários.

Regulamentação não atua sozinha

Especialistas destacam que a verificação de idade é apenas uma das etapas. A proteção precisa estar integrada a outras ações previstas na lei, como educação digital e ampliação do pensamento crítico.

Segundo o Ministério da Justiça, a proposta busca envolver famílias na supervisão digital e estimular o uso responsável das tecnologias.

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