Contribuintes de Sergipe que têm dívidas ligadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já podem regularizar sua situação com condições especiais por meio do programa Refis 2025.
Quem pode aderir e como funciona
- No caso do IPVA, estão aptos a participar contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024 — inscritos ou não em Dívida Ativa — com exceção daqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
- As dívidas podem ser parceladas em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 153,98. Há possibilidade de redução de até 90% sobre multas e juros.
- Para o ITCMD, o benefício se aplica aos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O parcelamento pode chegar a 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, também com desconto de até 90% em multas e juros.
- Além disso, o programa prevê a redução temporária de alíquotas do ITCMD — 3% para transmissões causa mortis (heranças) e 1% para doações. Esse benefício vale até 26 de dezembro de 2025 — prazo final para adesão.
Para realizar o acordo, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), no banner “Portal da Autorregularização”.
E quem deve ICMS também pode renegociar
O programa Refis 2025 também abrange dívidas relativas ao ICMS para pessoas físicas ou jurídicas. Contribuintes com pendências até 28 de fevereiro de 2025 podem renegociar.
- É possível parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas a partir de R$ 380,30. Os descontos sobre multas e juros podem alcançar até 95%.
- O prazo para adesão ao ICMS encerra no dia 12 de dezembro de 2025.
Por que aproveitar o Refis
De acordo com a Sefaz, o Refis 2025 representa uma oportunidade para regularizar débitos antigos com condições favoráveis, reduzindo o peso das multas e juros. Para muitos, especialmente proprietários de veículos ou pequenos empresários, o parcelamento é uma chance de recuperar a regularidade fiscal sem comprometer o orçamento.
Segundo dados da procuradoria do Estado, a adesão sobretudo ao IPVA tem sido grande — muitos recorrem ao benefício para retomar a regularidade e evitar problemas como a restrição de licenciamento.
Prazo final para aderir
- IPVA e ITCMD: até 26 de dezembro de 2025.
- ICMS: até 12 de dezembro de 2025.
Se você ou alguém da sua família estiver com impostos atrasados, vale a pena acessar o site da Sefaz-SE o quanto antes e aproveitar os descontos e facilidades do Refis 2025.
