O juiz da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, Eládio Pacheco Magalhães, decidiu nesta quinta-feira (04) pela cassação dos diplomas do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes, eleitos em 2024. A decisão também declara ambos inelegíveis por oito anos, a contar do pleito passado.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo partido Republicanos, que alegou quatro irregularidades: ocultação de gastos de campanha, abuso de poder econômico e midiático, uso indevido de bens públicos e captação ilícita de sufrágio.
Na sentença, o magistrado reconheceu como comprovado apenas o abuso de poder econômico por meio do uso reiterado de veículos de comunicação para beneficiar a candidatura, apontando que houve gravidade suficiente para desequilibrar o processo eleitoral.
Por outro lado, o juiz afastou as demais acusações, entendendo que não houve provas suficientes de compra de votos, uso irregular de bens públicos ou omissão de gastos na prestação de contas.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, mas a Justiça entendeu que os excessos na utilização de meios de comunicação configuraram prática ilícita capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
Com a decisão, Artur Reis e Suely Menezes perdem os mandatos e ficam impedidos de disputar eleições até 2032. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nota pública da defesa
Em nota, a assessoria jurídica da chapa Lagarto de um Jeito Novo afirmou que a decisão “não possui efeito imediato” e que os mandatos outorgados pelo povo “seguem plenamente válidos”.
“A assessoria jurídica já está adotando todas as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao TRE/SE. Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória”, destacou a defesa.
A nota reforça ainda que não há afastamento do prefeito e da vice-prefeita, que permanecem no exercício de suas funções, “confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário”.
Entenda o caso: perguntas e respostas
O prefeito e a vice estão afastados?
👉 Não. Eles continuam exercendo normalmente seus mandatos.
A cassação tem efeito imediato?
👉 Não. A decisão só terá efeito se confirmada pelo TRE/SE ou pelo TSE.
Por que eles foram cassados?
👉 O juiz entendeu que houve abuso de poder econômico, por meio do uso indevido de meios de comunicação.
As outras acusações foram aceitas?
👉 Não. O juiz rejeitou as alegações de compra de votos, uso de bens públicos e omissão de gastos.
O que acontece agora?
👉 A defesa vai recorrer ao TRE/SE. Até lá, os mandatos continuam válidos.

Já querem tomar a prefeitura de todo geito mais dessa vez não vai ser igual o finado Valmir não que vcs armaro tudo
Já foi caçado uma vez, agora está se encaminhando pra segunda, coitado não merece isso, depois de muitos anos inelegível se tornar inesquecível novamente