
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) determinou, por maioria, que um homem condenado por abusos contra adolescentes pague uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3).
O caso ocorreu em 2013, quando o réu foi preso após uma investigação da Polícia Civil de Sergipe. Segundo as apurações, ele se apresentava como olheiro e prometia oportunidades para adolescentes em um clube de futebol do estado. Durante a espera pela suposta contratação, as vítimas ficavam hospedadas em sua residência, onde os abusos aconteciam.
A Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) informou que, em 2019, o condenado passou a cumprir pena em regime aberto.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). No entanto, a decisão ainda pode ser contestada pelo réu.
Até o momento, ele não foi localizado para comentar o caso.





