A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da exigência do teste de barra fixa para mulheres no concurso da Polícia Militar do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que classificou o teste como desproporcional e discriminatório.
De acordo com o MPE, o edital do concurso impôs exigências excessivas para as candidatas no Teste de Aptidão Física (TAF). O órgão argumentou que a obrigatoriedade do exercício na barra fixa, com pegada pronada e flexão dos cotovelos, representa uma dificuldade desproporcional às mulheres, considerando as diferenças fisiológicas e biomecânicas entre os sexos.
O magistrado responsável pela decisão concordou com os argumentos do MPE, destacando que a exigência é mais rigorosa do que a aplicada em concursos anteriores e em outras corporações militares. Segundo ele, essa diferenciação sem justificativa viola o princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal e cria um obstáculo indireto à participação feminina na carreira policial.
Diante disso, a Justiça determinou que o estado de Sergipe adote critérios alternativos para o TAF, como a suspensão isométrica com pegada livre ou a suspensão passiva na barra fixa, seguindo o padrão do concurso anterior da PM. O estado também deverá ajustar o edital e divulgar as alterações no prazo de 10 dias.
Além disso, as candidatas prejudicadas deverão ter a oportunidade de refazer o teste conforme os novos critérios. Caso a determinação não seja cumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 500 mil.