A Prefeitura de Canindé, através do Decreto nº 198/2024, anunciou a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão e a finalização de contratos temporários por tempo determinado no município. O decreto foi publicado logo após o período eleitoral e entra em vigor a partir desta quarta-feira, 9 de outubro de 2024.

Conforme o decreto, as exceções incluem mulheres grávidas ou em licença-maternidade, contratados da Secretaria Municipal de Educação, conselheiros tutelares, o procurador-geral e os secretários do município. A decisão também revoga todas as concessões de licenças-prêmios e férias anteriormente concedidas.

O decreto foi assinado pelo prefeito Weldo Mariano de Souza (PT), que justificou a medida como necessária para a reestruturação da administração municipal. As mudanças estão em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

A exoneração em massa de cargos em comissão e a rescisão de contratos temporários levantam preocupações sobre o impacto nas atividades administrativas e na prestação de serviços à população.

Histórico

Ano passado o prefeito Weldo Mariano, foi intimado pela Justiça para apresentar provas em resposta a denúncias de improbidade administrativa na prefeitura. Ainda no ano passado, Mariano solicitou um afastamento de 180 dias, sem justificar a medida, sendo substituído pelo vice-prefeito Jozelildo Almeida. Após um mês, o prefeito decidiu retornar ao cargo por conta própria, mas logo foi afastado novamente por 90 dias devido a irregularidades em áreas como educação e saúde, conforme pedido do Ministério Público de Sergipe.

Durante o período de afastamento de Weldo, foi publicado um decreto exonerando todos os servidores comissionados, o que foi seguido por uma medida semelhante ao seu retorno ao cargo, com a exoneração de cargos em comissão e a exclusão das gratificações de dedicação exclusiva e função gratificada dos servidores. Essa sequência de eventos levanta preocupações sobre a estabilidade da gestão pública em Canindé de São Francisco.

Por José Pedro, LagartoComoEuVejo.com.br

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