Sérgio Reis (PSD), candidato a prefeito em Lagarto, foi alvo de uma liminar emitida pela Justiça Eleitoral, por uso indevido de um veículo oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE) em atividades de pré-campanha. A decisão foi proferida em 16 de agosto, através da Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Lagarto.

O juiz Eládio Pacheco Magalhães, responsável pela decisão, destacou que a utilização do carro oficial em benefício de campanha fere a legislação eleitoral, configurando uma violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. A liminar impõe que Sérgio Reis interrompa imediatamente o uso do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e possível responsabilização criminal por desobediência eleitoral.

O processo segue aguardando resposta dos acusados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A decisão da Justiça Eleitoral destaca a importância de garantir a equidade no processo eleitoral. O uso indevido de veículo locado pela Assembleia Legislativa de Sergipe, em atos de pré-campanha, não só fere a legislação eleitoral, mas também compromete a transparência e a lisura do pleito.


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