Na tarde da última terça-feira, 14, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiram, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral que condenou o presidente da câmara de vereadores do município de Malhada dos Bois, o senhor Lenaldo Santana Santos ao pagamento de multa de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Com base nos autos, o vereador divulgou, nas redes sociais e em grupo de WhatsApp, uma pesquisa eleitoral na qual seu candidato aparece em vantagem. O fato é que a divulgação da pesquisa está em desconformidade com a legislação eleitoral, a qual que determina que pesquisas de opinião pública, relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem está registradas, previamente, na Justiça Eleitoral de acordo com a legislação.

O relator do caso foi o Juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, ajuíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e o juiz Breno Bergson Santos.

Fonte: TRE/SE

Participe da discussão

1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile