(Foto: José Pedro / Lagarto Como Eu Vejo)

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) reforça que, de acordo com a Portaria Nº 724, de 6 de dezembro, que altera o regulamento que dispõe sobre o credenciamento de clínicas e peritos e amplia a forma de pagamento disponível ao candidato à obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) na realização de avaliações e exames, o valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao prestador de serviço credenciado à autarquia. O documento estabelece, também, que o pagamento aos peritos médicos e psicólogos seja realizado por meio de Pix, dinheiro em espécie, transferência bancária, cartão de débito, crédito ou boleto, possibilitando variedade de opções no ato da contratação do serviço.

A mudança segue, ainda, a recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe, formalizada em Termo de Audiência, realizada na 7ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, da Previdência Pública e Ordem Tributária.

Segundo o coordenador de planejamento do Detran-SE, Carlos Júnior, as opções Pix, dinheiro e transferência bancária já estão sendo praticadas pelos credenciados desde a data da publicação da portaria. “Vale ressaltar que, desde a publicação, todas as credenciadas devem seguir o que determina a portaria. Os pagamentos via boleto, cartão de crédito e débito serão implementados em 60 dias, devido a procedimentos de contratação entre credenciados e operadoras de cartão”.

Segundo a diretora-presidente do Detran-SE, Naleide de Andrade, o órgão está atento e preparado para autuar as credenciadas que descumprirem a portaria. “O Detran-SE tem o dever de fiscalizar, e o cliente que se sentir lesado deve procurar a nossa ouvidoria, cadastrar-se no link de denúncias e informar o fato, em caso de negligência, assim como o nome da clínica ou profissional credenciado. Com isso, o Detran abre o processo administrativo disciplinar, tomando as medidas cabíveis’, explica.

É importante que a clínica credenciada deixe expostas em local visível ao consumidor as informações sobre os meios de pagamento e que, independentemente de solicitação do usuário, em caso de prestador de serviço pessoa física, emita-se o recibo do serviço prestado. Já em caso de pessoa jurídica é obrigatória a emissão de nota fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile