A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou nesta terça-feira, 12, um Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, fogos de artifício e sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. A proposta é de autoria do vereador Breno Garibalde (União Brasil) e segue agora para sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.
Outros quatro projetos seguem para sanção do chefe do Executivo municipal. O PL 49/2023, apresentado por Sheyla Galba (Cidadania), cria a Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre as mulheres. As ações deverão ser realizadas na terceira semana de fevereiro.
De autoria de Binho (PMN), o Projeto de Lei 278/2002 determina a implantação de sinalização refletiva em caçambas estacionárias utilizadas em Aracaju. Já o PL 28/2023, da vereadora Emília Correa (Patriotas), institui a campanha ‘Fevereiro Laranja” para o diagnóstico precoce e tratamento de leucemia e doação de medula óssea.
Também em redação final, foi aprovado o PL 91/2023, do vereador Fabiano Oliveira (PP), que cria o Programa Polos Gastronômicos de Revitalização Econômica local.
Outros projetos aprovados
Em segunda discussão, o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei 127/2023, de Breno Garibalde (União Brasil), instituindo em Aracaju o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Em primeira discussão também foram aprovados dois projetos apresentados pela vereadora Sheyla Galba (Cidadania). Entre eles, O PL 176/2023, que estabelece medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações em Aracaju.
De autoria da Comissão de Finanças, foi aprovado ainda, em segunda discussão, o Projeto de Resolução 19/2023 alterando a redação do Inciso I do artigo 3º da Resolução Nº3, de 19 de abril de 2023 que regulamenta a tramitação das emendas impositivas individuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.