Em decisão tomada nesta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e os policiais rodoviários federais, acusados de envolvimento na morte de Genivaldo de Jesus, não responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Os policiais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento, seguem presos preventivamente. Ambos são acusados de praticar os crimes de tortura e homicídio qualificado. Também foi negado o pedido de prisão domiciliar para Kleber Nascimento Freitas, a defesa alegou problemas de saúde.
Relembre o caso
Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, no dia 23 de maio de 2022. Os policiais imobilizaram Genivaldo e, com mãos e pés amarrados, ele foi colocado dentro do porta-malas da viatura.
No veículo, foi liberado gás lacrimogêneo e spray de pimenta que provocaram a morte da vítima por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, como aponta o laudo do Instituto Médico Legal (IML). Genivaldo sofria de esquizofrenia.
Os três policiais rodoviários federais estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.Quatro habeas corpus já foram impetrados pela defesa dos acusados, mas todos foram negados.