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Comprador de veículos adulterados ou abaixo do preço de mercado pode responder por receptação

Criminosos utilizam a venda desses veículos para mascarar crimes de roubos e furtos

A venda de veículos pode esconder crimes como os roubos e os furtos, práticas que são cometidas por grupos especializados que levam carros e motocicletas das vítimas e os revendem a outras pessoas. A negociação desses veículos pode envolver tanto a venda por preços bem abaixo do mercado, quanto a venda de veículos adulterados ou clonados. Por isso, é preciso estar atento aos detalhes da venda e também às numerações identificadoras presentes nos veículos antes de concretizar a compra.

O diretor da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), delegado Kassio Viana, explicou que o primeiro passo é a consulta às restrições de roubos ou furto do veículo por meio das numerações do veículo. “Isso é feito pela busca por meio da placa que está instalada no veículo. Porém, ocorre que às vezes a placa não diz respeito ao veículo. Então é preciso saber se a placa corresponde à numeração do chassi”, narrou.

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Nesse caso, conforme o delegado, é preciso procurar empresas especializadas em vistorias. “Se a pessoa for comprar um carro ou motocicleta de um desconhecido, é preciso saber se é mesmo o veículo que está sendo vendido. Às vezes, o veículo foi adulterado e está com a placa de outro veículo, sendo vendido a um preço diferente do mercado, o que acaba atraindo a vítima”, acrescentou.

Ainda segundo Kassio Viana, os interessados na aquisição de veículos também devem ficar atentos aos valores pagos na negociação. “Muitas vezes as pessoas caem em um golpe ao acabar pagando um sinal, um valor inicial. Há os golpes de simulação de vendas, que recai no estelionato, e há as situações em que o veículo é entregue, mas na verdade é produto de crime, estando adulterado ou tendo sido roubado ou furtado”, citou.

Nesse processo de compra e venda, o diretor da DRFV ainda alertou para o cuidado com a transferência do veículo. “Muitas vezes a pessoa compra ou vende o veículo, assina o recibo, mas não é feita a transferência. Então o antigo dono vai acabar pagando multas e pode ficar devedor de impostos. A dica é que comprador e vendedor façam o documento de transferência no Detran e sigam ao cartório para o reconhecimento de firma”, orientou.

Kassio Viana concluiu lembrando que a compra de veículos que tem como origem crimes de roubos e furtos de veículos pode resultar na prática da receptação. “Se a pessoa compra um veículo com essa origem, comprando sem ter ideia da procedência, responde-se ao crime de receptação de forma culposa. Mas se houver indício de que se sabia sobre a origem do veículo, responde-se de forma dolosa”, alertou.

A Polícia Civil, por meio da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), reforça que as ações de combate aos crimes envolvendo roubos e furtos de veículos seguem em andamento com ações integradas junto à Polícia Militar. Informações e denúncias sobre crimes envolvendo a negociação de veículos em Sergipe podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

Fonte: SSP/SE

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