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PL perde 40 minutos do tempo de propaganda partidária na TV em Sergipe por divulgação irregular

Decisão da Justiça foi em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral e deve ser aplicada já no primeiro semestre deste ano

propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral cassou 40 minutos no tempo de propaganda partidária do diretório do Partido Liberal (PL) na televisão, em Sergipe, por irregularidades na divulgação realizada antes do início do período eleitoral de 2022. A decisão foi em processo ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o desvirtuamento de propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2022, as quais enalteciam filiados do partido, com clara finalidade eleitoral. O desconto deverá ser aplicado no tempo de TV a que o PL teria  direito no primeiro semestre deste ano para divulgar seus projetos.

Na ação, o MP Eleitoral aponta que as irregularidades atingiram 20 minutos do tempo da propaganda partidária gratuita veiculada na televisão pelo diretório do partido no ano passado. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que essa divulgação serve para difundir programas e posicionamentos da legenda sobre temas de interesse da população, transmitir mensagens aos filiados, incentivar novas filiações, além de promover a participação de mulheres, jovens e negros na política. A norma proíbe, no entanto, o uso desse tempo em rádio e televisão para enaltecer as qualidades de seus filiados.

As inserções questionadas pelo MP Eleitoral enalteciam ações realizadas pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo na época prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, em favor dos sergipanos. De acordo com o procurador regional Eleitoral em Sergipe,  Leonardo Cervino Martinelli, as peças extrapolavam o caráter partidário previsto em lei, ao propagarem discurso com finalidade eleitoral de propaganda política. “A utilização de tempo de propaganda partidária para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto, constitui propaganda antecipada ilícita”, afirma o procurador, na inicial da ação.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) entenderam que o desvirtuamento da propaganda partidária ficou configurado, “na medida em que houve a promoção pessoal de filiados da agremiação – o presidente Jair Bolsonaro e Valmir de Francisquinho – mediante o enaltecimento de suas realizações à frente de cargo eletivo, com nítido caráter eleitoral”.

Embora a decisão seja de dezembro, somente no último dia 27 de fevereiro, a vice-presidente do TRE/BA, Ana Lúcia dos Anjos, determinou o cancelamento das 40 inserções de propaganda eleitoral na TV que já haviam sido autorizadas pela Corte ao partido. Isso porque a autorização havia sido dada antes do julgamento final, que resultou na condenação do PL. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que o corte no tempo de propaganda partidária, em razão de irregularidades cometidas, deve ser aplicado no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.   

Número do processo:
Representação 0600260-57.2022.6.25.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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