Como forma de facilitar o registro de boletins de ocorrência de crimes que não envolvem violência física, além de situações de perda de documentos, a Polícia Civil de Sergipe conta com a Delegacia Virtual. A plataforma tem acesso gratuito e pode ser acessada facilmente através do site da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
A assessora técnica da Delegacia-Geral, Cátia Emanuelli, relembrou que a Delegacia Virtual foi criada com o intuito de facilitar o acesso do cidadão sergipano aos serviços da Polícia Civil. “Principalmente no tocante ao registro de ocorrências daqueles crimes de menor potencial ofensivo ou mesmo daquelas situações que não são criminais”, especificou.
Ocorrências
Dentre as situações que podem ser registradas estão as de acidentes de trânsito sem vítimas e as perdas ou extravios de objetos e documentos. “Justamente para facilitar a emissão da segunda via da carteira de identidade. As seguradoras também acabam solicitando um boletim de ocorrência. Então a Delegacia Virtual é para facilitar o acesso do cidadão”, exemplificou.
A Delegacia Virtual conta com um aviso sobre as ocorrências criminais que podem e as que não podem ser registradas no ambiente virtual. “Há crimes que exigem que o cidadão vá a uma delegacia como é o caso de um estupro ou de um roubo com lesão corporal, porque vai exigir que a autoridade policial encaminhe a vítima ao Instituto Médico Legal (IML), detalhou.
Já quanto aos casos criminais que podem ser registrados na Delegacia Virtual, há ocorrências criminais como injúria, difamação, calúnia e furto. “Recentemente abrimos a possibilidade de registrar o roubo que não tenha tido o uso de violência na prática do crime”, complementou Cátia Emanuelli.
Tempo de validação do registro
A assessora técnica da Delegacia-Geral informou que, geralmente, o registro é validado em até 48 horas. “Após a validação deste boletim de ocorrência, o sistema encaminha de forma automática um aviso informando sobre a validação da comunicação. O boletim de ocorrência virtual tem o mesmo valor, e a pessoa também está amparado juridicamente”, comunicou.
Acesso à Delegacia Virtual
Cátia Emanuelli explicou que o acesso à Delegacia Virtual é feito pelo site da Secretaria da Segurança Pública (SSP) – ssp.se.gov.br. “Existe um link Delegacia Virtual que é bem intuitivo. A pessoa clicando nesse link tem todas as orientações de como proceder, assim como visualiza aviso sobre os crimes que podem e os que não podem ser registrados no ambiente virtual”, orientou.
Por fim, a assessora técnica da Delegacia-Geral destacou que o cidadão que não consiga fazer o registro virtual, pode procurar uma delegacia para registrar o caso de maneira presencial. “Não existe uma proibição. Se a pessoa tiver uma dificuldade muito grande com o digital, a equipe policial faz o registro da ocorrência”, concluiu.