Os produtores rurais podem receber desconto na conta de energia elétrica através do programa de tarifa rural. A informação foi divulgada pela Energisa e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese).

Segundo a concessionária, o benefício do Governo Federal é concedido aos seguintes consumidores: residentes na área rural, aposentados nesta condição, trabalhadores exclusivos da aquicultura ou com instalações classificadas como rural irrigante. Em Sergipe, mais de 20 mil consumidores rurais têm direito ao subsídio.

Para recebê-lo, o titular precisa realizar um cadastro comprovando o vínculo da atividade e a localização do imóvel. Os consumidores inscritos no programa, por sua vez, devem atualizar os seus dados cadastrais para continuar recebendo descontos.

“Esse aviso vem na fatura de energia e estamos enviando cartas informando o produtor sobre o recadastramento”, disse o coordenador comercial da empresa, Danilo Prata.

Cadastro

O cadastro deve ser realizado através do site da Energisa ou em uma agência de atendimento. Confira a documentação abaixo:

  • Agropecuária rural ou urbana: registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.
  • Residencial rural: carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.
  • Cooperativa de eletrificação rural: documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.
  • Agroindústria: Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.
  • Irrigação e Aquicultura: documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidad

Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 079 0196 ou pelo WhatsApp da Gisa no número (79) 9 8101-0715.

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