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TJD/SE julga dois casos do Sergipão, Maruinense perde três pontos e um atleta do Boca foi punido com dois jogos de suspensão

A noite da terça-feira (08/02) foi de julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE), membros da primeira comissão disciplinar se reuniram para analisar dois caso envolvendo clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2022.

O julgamento comandado pelo presidente da primeira Comissão Disciplinar do TJD/SE, Dalmo de Figueiredo Bezerra. O primeiro caso analisado pelos juristas foi da partida entre Itabaiana x Maruinense na rodada inicial do Sergipão 1Xbet. O Maruinense foi denunciado por escalar um jogador irregular no confronto no artigo 214 c/c 191, III do CBJD. Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu do art. 191, III e aplicou a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e perda de 03 pontos no art. 214 do CBJD, ao Maruinense.

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Em seguida os auditores do TJD/SE, julgaram o caso envolvendo a expulsão de um jogador do Boca Júnior na partida contra o Itabaiana pelo Sergipão 1Xbet. O fato foi enquadrado no artigo 243-F, §1º, II do CBJD. Por unanimidade, a Comissão Disciplinar desclassificou do art. 243-F, §1º, II para o art. 258, §2ª, II do CBJD, e aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta Fernando Costa Oliveira. Aplicou ainda a suspensão de 01 partida, convertida em advertência no art. 258, §2º do CBJD, à Antonio Luis dos Santos.

Acompanhe na íntegra os caso analisados e as decisões da primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe:

PROCESSO Nº 005/2022 – RELATOR – Dr. MARLISSON DE C. GREGORIO.
JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Centro Sportivo Maruinense (Categoria Profissional) que seria realizado no dia 16 de Janeiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2022. DENUNCIADO: Centro Sportivo Maruinense (Profis.), art. 214 c/c 191, III do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu do art. 191, III e aplicou a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e perda de 03 pontos no art. 214 do CBJD, ao Centro Sportivo Maruinense. Funcionou na defesa o Dr. Heitor Santana da Silva.

PROCESSO Nº 006/2022 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO. SUBSTITUÍDO POR: Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.
JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Boca Júnior Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 29 de Janeiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2021. DENUNCIADOS: Fernando Costa Oliveira (Profis.) Boca Júnior Futebol Clube, art. 243-F, §1º, II do CBJD. Antonio Luis dos Santos (Profis.) Boca Júnior Futebol Clube, art. 258, §2º, II do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar desclassificou do art. 243-F, §1º, II para o art. 258, §2ª, II do CBJD, e aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta Fernando Costa Oliveira. Aplicou ainda a suspensão de 01 partida, convertida em advertência no art. 258, §2º do CBJD, à Antonio Luis dos Santos. Funcionou na defesa o Dr. Heitor Santana da Silva.

PRESENTES:

Dr. Dalmo Figueiredo Bezerra
Dr. Marlisson de Carvalho Gregório
Dra. Mariana Dantas Diniz 2ª CD
Dr. Walter Cesar V. Campos Filho

Secretário- Geral: Ruy Carlos de Oliveira

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