Os deputados estaduais aprovaram hoje (21), por unanimidade, nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria o Programa Sergipe pela Infância (SPI) e autoriza o pagamento do CMAIS (Sergipe pela Infância).
Na mensagem o governo justifica dizendo que busca sistematizar e articular as mais variadas políticas públicas que envolvem a infância, bem como estabelecer as diretrizes para a formulação e implementação de novos programas e projetos que envolvam a proteção dos direitos fundamentais da criança, além de buscar a autorização legislativa para criar uma nova modalidade do benefício de assistência.
“O Projeto de Lei institui o Comitê Intersetorial do Programa Sergipe pela Infância, com a finalidade de acompanhar, supervisionar e assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança. As Secretarias de Estado da Inclusão, Assistência Social, da Saúde, do Esporte, da Educação e Cultura continuarão promovendo e gerindo as políticas públicas de sua competência já existentes na legislação”, assegura o Poder Executivo.
O diferencial, segundo ele, é que haverá um agente central, focado em articular e potencializar os resultados dos projetos e programas voltados para a infância. O Governo explica que o Programa é focado em três eixos: Gestar e Nascer; Brincar e Crescer; e Desenvolver e Aprender.
“O Programa Cartão Mais Inclusão é um reforço adicional às ações de combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia da covid-19 no Estado de Sergipe, buscando alcançar aquelas famílias que não estão sendo contempladas por outras modalidades do CMAIS. O CMAIS Sergipe pela Infância busca atender a um público de até cinco mil famílias, com uma parcela mensal fixa de R$ 130”, explica o texto.
A mensagem governamental ainda assegura mais três parcelas de R$ 200 para mil das 5.000 famílias a título de apoio à gestante, a ser pago às mães que se encontrem em estado gravídico, e uma parcela anual de R$ 60 para incentivo e apoio à permanência das crianças da educação infantil, visando aquisição de material pedagógico e educativo para as crianças com idade entre 0 e 3 anos.
Fonte: Alese