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Governo sanciona lei que torna ‘Arroz de Galinha’ do município de Lagarto Patrimônio Cultural Imaterial

O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 8.935, com a publicação do Projeto de Lei nº 291/2021, de autoria do deputado Luciano Pimentel (Sem Partido), na edição nº 28.810, que declara o “Arroz de Galinha”, do município de Lagarto, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

De acordo com o autor da propositura, o objetivo da propositura é reconhecer a importância cultural do “Arroz de Galinha”, alimento típico da cidade de Lagarto, para o circuito turístico do Estado de Sergipe composto pela mistura de arroz, galinha e vatapá mole.

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Na matéria, Pimentel ressaltou que além da importância cultural ao longo do ano, o alimento típico possui uma ligação intrínseca com as festividades natalinas.

“Há uma predominância da influência das raízes históricas na percepção dos lagartenses sobre preparações típicas da região, destaca-se, entretanto, a necessidade de preservar os costumes locais para enaltecer a cultura gastronômica da cidade”, enfatizou.

Por Kelly Monique Oliveira / Alese

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