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Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba quem tem direito

A Energisa em Sergipe possui mais de 247 mil cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. A Energisa alerta que ainda existem mais 60 mil famílias que possuem direito a tarifa e podem se cadastrar. O programa social do Governo Federal concede desconto de até 65% na tarifa de energia, dependendo do consumo do imóvel.

Para receber o benefício do Governo Federal, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

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“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e por isso implantou em 2019 a inscrição automática”, conta o coordenador comercial da Energisa em Sergipe, Danilo Prata.

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CAD Único, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no CRAS, mas não precisa ir até a concessionária.

As concessionárias estão realizando o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com inscrito e com o cadastro atualizado no CADÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode fizer tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito sem precisar sair de casa”, reforça Danilo Prata.

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

Sobre o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que conseguem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Para receber o benefício, além da pessoa estar cadastrada no CAD Único, precisa que a unidade consumidora esteja sob a sua titularidade para que o cadastro seja efetivado de forma automática. Caso contrário, terá que procurar um dos canais de atendimento para realizar o cadastro junto à Energisa.

Fonte: Energisa

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