Justiça Eleitoral decide por cassação de Sérgio Reis e Suely Menezes; decisão cabe recurso

O juiz da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, Eládio Pacheco Magalhães, decidiu nesta quinta-feira (04) pela cassação dos diplomas do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes, eleitos em 2024. A decisão também declara ambos inelegíveis por oito anos, a contar do pleito passado.

A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo partido Republicanos, que alegou quatro irregularidades: ocultação de gastos de campanha, abuso de poder econômico e midiático, uso indevido de bens públicos e captação ilícita de sufrágio.

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Na sentença, o magistrado reconheceu como comprovado apenas o abuso de poder econômico por meio do uso reiterado de veículos de comunicação para beneficiar a candidatura, apontando que houve gravidade suficiente para desequilibrar o processo eleitoral.

Por outro lado, o juiz afastou as demais acusações, entendendo que não houve provas suficientes de compra de votos, uso irregular de bens públicos ou omissão de gastos na prestação de contas.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, mas a Justiça entendeu que os excessos na utilização de meios de comunicação configuraram prática ilícita capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

Com a decisão, Artur Reis e Suely Menezes perdem os mandatos e ficam impedidos de disputar eleições até 2032. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nota pública da defesa

Em nota, a assessoria jurídica da chapa Lagarto de um Jeito Novo afirmou que a decisão “não possui efeito imediato” e que os mandatos outorgados pelo povo “seguem plenamente válidos”.

“A assessoria jurídica já está adotando todas as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao TRE/SE. Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória”, destacou a defesa.

A nota reforça ainda que não há afastamento do prefeito e da vice-prefeita, que permanecem no exercício de suas funções, “confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário”.


Entenda o caso: perguntas e respostas

O prefeito e a vice estão afastados?
👉 Não. Eles continuam exercendo normalmente seus mandatos.

A cassação tem efeito imediato?
👉 Não. A decisão só terá efeito se confirmada pelo TRE/SE ou pelo TSE.

Por que eles foram cassados?
👉 O juiz entendeu que houve abuso de poder econômico, por meio do uso indevido de meios de comunicação.

As outras acusações foram aceitas?
👉 Não. O juiz rejeitou as alegações de compra de votos, uso de bens públicos e omissão de gastos.

O que acontece agora?
👉 A defesa vai recorrer ao TRE/SE. Até lá, os mandatos continuam válidos.

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