
O prazo para regularizar e evitar o cancelamento do título de eleitor acaba nesta segunda-feira, dia 19 de maio, e 145.714 eleitoras e eleitores já normalizaram sua situação na Justiça Eleitoral (JE). Eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.
A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.
Até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.
Quitação eleitoral
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Exceções
O cancelamento do título não abrange:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
*Com informações do TSE