
O estado de Sergipe agora conta com uma legislação específica para combater o bullying nas instituições de ensino. A Lei nº 7.055, sancionada em 16 de dezembro de 2010 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, estabelece medidas para prevenir e enfrentar a prática dentro das escolas públicas e privadas.
A nova norma determina que todas as instituições de ensino, com ou sem fins lucrativos, adotem ações educativas para conscientizar alunos, professores e funcionários sobre os danos causados pelo bullying. Entre as diretrizes, estão a criação de campanhas preventivas, palestras e programas de apoio às vítimas e agressores.
O bullying, que pode ocorrer de diversas formas, como agressões físicas, insultos, intimidações e exclusão social, tem sido um problema crescente nas escolas, afetando o desempenho e a saúde emocional dos estudantes. Com a lei, espera-se que as instituições adotem uma postura mais ativa na identificação e combate dessas práticas.
Especialistas em educação e psicologia comemoram a iniciativa, destacando que a legislação pode contribuir para um ambiente escolar mais seguro e inclusivo. A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos órgãos competentes do estado.