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Cerca de 600 detentos são autorizados a deixar presídio de SE durante saída temporária de Réveillon

Segundo a Secretaria de Justiça, a unidade prisional funciona no regime semiaberto.

Presídio possui cinco pavilhões — Foto: Sindipen/ Arquivo

Nesta quarta-feira (28) foram liberados do presídio de Areia Branca 271 detentos. Na quinta-feira (29) serão liberados mais 326. A informação foi confirmada pela Secretaria da Justiça de Sergipe.

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A liberação ocorre de forma fracionada por conta do grande número de internos beneficiados com a saída temporária, um total de 597. A unidade tem capacidade para 632 internos e é destinada ao regime semiaberto.

A liberação foi autorizada pela Vara de Execuções Penais. Os detentos devem retornar ao presídio na próxima terça-feira (3) e na quarta-feira (4).

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Por g1

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