Neste domingo (16), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski negou a ação rescisória eleitoral para anular a impugnação de registro de candidatura de Valmir de Francisquinho ao governo de Sergipe.
O pedido havia sido feito pela defesa do político, tendo como base a nova decisão da ação de investigação judicial eleitoral, que afastou a causa de inelegibilidade contra Valmir. A defesa pedia um novo julgamento do registro de candidatura e, consequentemente, a validação dos 457.922 votos que foram atribuídos a Valmir no primeiro turno das eleições 2022.
Em sua decisão, entre outras coisas, o ministro citou que o acórdão que afastou a inelegibilidade do então candidato não existia, por completo, na ocasião do julgamento do registro da candidatura.
Além disso, o texto da decisão também contextualizou que: “ o Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança”.
Com informações do G1