
A partir de março de 2026, plataformas digitais terão que adotar novas medidas de proteção para crianças e adolescentes no Brasil. As regras fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro, e exigem verificação de idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
Diferente do que ocorre na Austrália — onde menores de 16 anos estão proibidos de usar redes sociais — no Brasil não haverá bloqueio total, mas as plataformas deverão garantir um ambiente mais seguro para os jovens. Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e as próprias redes serão responsáveis por cumprir as exigências.
O que muda com o ECA Digital
As plataformas que possam conter conteúdo impróprio para menores terão que:
- Verificar a idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração.
- Vincular contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis.
A lei exige que as redes adotem medidas razoáveis para impedir acesso a conteúdo prejudicial, como exploração sexual, violência, pornografia, danos à saúde mental, além de proibição de promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar para esse público.
Com a proibição da autodeclaração, acabam bloqueios simples como o clássico “Clique em sim se você tem mais de 18 anos”. No Reino Unido, por exemplo, o Pornhub perdeu quase metade da audiência após adotar verificação mais rígida.
A forma de verificação será definida pelo Ministério da Justiça, com rigor maior conforme o risco da atividade. Entre os métodos possíveis estão:
- análise de comportamento;
- envio de selfie com tecnologia que estima idade;
- envio de documentação como CPF.
Plataformas que não comprovarem esforços para proteger crianças poderão sofrer advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição no país.
Quem fará a verificação
A verificação caberá principalmente a:
- Lojas de aplicativos (Google Play e App Store);
- Sistemas operacionais (Android, iOS, Windows).
Aplicativos também deverão aplicar verificações quando o usuário acessar recursos que representem risco. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai acompanhar a implementação e avaliar quais métodos são mais adequados para cada contexto.
Privacidade e tratamento de dados
A verificação deve respeitar a privacidade dos usuários. Em muitos casos, a plataforma não precisará saber a data de nascimento exata, apenas confirmar se a pessoa tem mais de determinada idade, seguindo princípios como o da “Prova de Conhecimento Zero”.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes siga o princípio do melhor interesse.
Outras regras do ECA Digital
Além da verificação de idade e da vinculação de contas, a lei também:
- Proíbe loot boxes em jogos acessíveis a crianças e adolescentes;
- Veda a classificação de menores para direcionamento de publicidade;
- Impede monetização ou impulsionamento de conteúdos com crianças em contexto erotizado;
- Obriga redes a manter ferramentas de supervisão parental com padrões de segurança mais elevados;
- Determina a remoção e comunicação às autoridades em casos de exploração ou abuso;
- Exige relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de 1 milhão de usuários.
Regulamentação não atua sozinha
Especialistas destacam que a verificação de idade é apenas uma das etapas. A proteção precisa estar integrada a outras ações previstas na lei, como educação digital e ampliação do pensamento crítico.
Segundo o Ministério da Justiça, a proposta busca envolver famílias na supervisão digital e estimular o uso responsável das tecnologias.





