
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Hospital Universitário de Lagarto (HUL), em Sergipe, e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que garantam o direito de pacientes idosos e vulneráveis à presença de acompanhante durante a internação.
A iniciativa foi adotada após a apuração de denúncia que relatava a proibição da permanência de uma pessoa como acompanhante de sua avó, de 97 anos, internada na unidade hospitalar. Segundo o MPF, o caso revelou falhas no cumprimento de garantias legais, uma vez que a negativa ocorreu sem justificativa médica formal.
Durante o inquérito civil aberto pelo MPF para apurar a denúncia, a Ebserh informou que o HUL opera, rotineiramente, acima de sua capacidade instalada, alcançando, no momento da resposta, índice de ocupação geral superior a 181% e, em alas críticas, até 191,5%.
Vinculado à Universidade Federal de Sergipe (UFS) e gerido pela Ebserh, o hospital realiza atendimentos de alta complexidade à população da Região de Saúde de Lagarto (SE), na região Centro-Sul do estado, abrangendo seis municípios. A unidade de referência também recebe pacientes de cidades de outras regiões e da Bahia.
Direito ao acompanhante – Embora tenha reconhecido a sobrecarga estrutural do HUL, o MPF afirmou que a falta de espaço físico não pode servir de justificativa para restringir direitos fundamentais. A recomendação destaca que o direito ao acompanhante, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Lei nº 14.737/2023, constitui expressão direta dos princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização do atendimento em saúde. Para o órgão, é obrigação dos gestores públicos assegurar condições adequadas para o exercício desse direito.
O procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da recomendação, ressaltou que, “mesmo diante de limitações estruturais, o respeito à presença de acompanhantes deve ser garantido por meio de planejamento e gestão responsável”.
Pedidos – No documento, o MPF também requereu ao HUL e à Ebserh que apresentem, no prazo de 90 dias, um plano técnico de ampliação e adequação da estrutura física da unidade, utilizando os R$ 39,8 milhões destinados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) à construção do Complexo Administrativo, Ensino, Pesquisa e Imagem (Caepi). Foi solicitado que o plano inclua previsão para a criação de espaços apropriados para acompanhantes, aumento da oferta de leitos e da capacidade de atendimento, além de reordenamento dos fluxos assistenciais em articulação com o município de Lagarto e a Secretaria de Estado da Saúde.
De acordo com a recomendação, o não cumprimento das providências poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. A iniciativa reforça a atuação do MPF em defesa da humanização do atendimento hospitalar e do respeito aos direitos fundamentais dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os mais vulneráveis.
Íntegra da Recomendação nº 14/2025
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe





