
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista, em decisão inédita na história do país. A pena definida foi de 27 anos e 3 meses.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
Além dele, também foram condenados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
Confira as penas definidas para os condenados:
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Os advogados ainda podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início de cumprimento das penas.
Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.
Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.
Por LagartoComoEuVejo.com.br
 
            
 
		 




