
A Prefeitura de Lagarto publicou, na última quarta-feira (3), o Decreto nº 1.257/2025, que proíbe o funcionamento de paredões de som, caixas de som automotivas e equipamentos semelhantes no entorno do percurso do Desfile Cívico de 7 de Setembro.
A medida, válida das 7h às 19h do domingo (07), abrange tanto vias e logradouros públicos quanto espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, bares, restaurantes e lanchonetes.
Segundo o decreto, o objetivo é garantir a ordem pública e evitar perturbações sonoras durante o evento, que mobiliza escolas, instituições e entidades em celebração ao Dia da Independência.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 1.518,00 por perturbação do sossego, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação ambiental do município.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania (SEMOP) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas (SEMACS). Caso a multa não seja paga, a dívida poderá ser inscrita na dívida ativa municipal.
O decreto também veta o uso de caixas de som e alto-falantes em estabelecimentos voltados à venda de bebidas e alimentos, quando direcionados para as vias públicas.
Por LagartoComoEuVejo.com.br