
A Prefeitura de Lagarto publicou no último dia 28 de julho o Decreto nº 1.227, que suspende, por 90 dias, a concessão de patrocínios, apoios e auxílios financeiros para festas, atividades culturais, esportivas e similares promovidas com recursos públicos municipais. A medida inclui também o apoio e o auxílio a atletas individuais ou equipes esportivas, em quaisquer modalidades.
A decisão ocorre pouco tempo depois do encerramento dos festejos juninos, que aconteceram normalmente neste ano após a revogação do estado de emergência financeira, decretado pelo prefeito Sérgio Reis logo no início de sua gestão, em janeiro. À época, a administração alegou grave desequilíbrio nas contas públicas e criou um Gabinete de Crise para controlar gastos e manter os serviços essenciais.
O decreto de emergência foi revogado em maio. No entanto, a nova medida de suspensão de repasses mostra que as dificuldades financeiras persistem
De acordo com o texto do novo decreto, a suspensão não afeta contratos já assinados ou compromissos formalizados até a data da publicação, desde que haja disponibilidade orçamentária. A Prefeitura também informou que, após o prazo de 90 dias, a medida poderá ser reavaliada, prorrogada ou revogada, a depender da situação fiscal do município.
Nota da Prefeitura
Em nota oficial, a gestão municipal justificou a suspensão como uma medida necessária para manter o equilíbrio financeiro:
A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) informa que a suspensão temporária da concessão de patrocínios, apoios e auxílios financeiros para eventos festivos e esportivos, no âmbito do município, leva em consideração a necessidade de racionalização do uso de recursos públicos em um contexto de flutuação da arrecadação no segundo semestre do ano, uma realidade histórica nos orçamentos das cidades brasileiras.
Essa suspensão, válida por 90 dias e regulamentada via decreto nº 1227, é caracterizada pela necessidade de focar na responsabilidade fiscal e na priorização de investimentos em áreas essenciais, de maneira a manter o equilíbrio das contas.
Os contratos já firmados, assim como os compromissos assumidos formalmente até a publicação do decreto, no dia 28 de julho, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução, continuam inalterados.
Ao fim do prazo estipulado, a norma poderá ser revalidada ou revogada, de acordo com análise técnica das finanças em relação à situação fiscal da PML.
Por LagartoComoEuVejo.com.br