Por inelegibilidade, vereador eleito em Umbaúba é cassado pelo TRE-SE

Durante a sessão de julgamentos da tarde desta quinta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato de Benedito Barreto do Nascimento, eleito, com 466 votos, vereador do município de Umbaúba pelo Partido Progressista(PP) nas eleições de 2024.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato a vereador, que foi eleito nas eleições de 2024, na época, já estava com os direitos políticos suspensos por conta da condenação em uma ação de improbidade administrativa já com decisão definitiva desde 1º/9/2023. Nesse caso, não poderia ter concorrido nas referidas eleições. Com a condenação, o Tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que torna o candidato inelegível. O MPE pede a cassação do diploma do vereador, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral.

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Na defesa, o candidato argumentou que não se pode alegar inelegibilidade neste momento por meio de Recurso Contra a Expedição de Diplomação, pois os interessados não questionaram isso no momento “correto”, durante o registro da candidatura, e que o MPE não impugnou o pedido de registro de candidatura do candidato na época. Disse também que a Justiça Eleitoral aprovou a candidatura dele sem contestação, com decisão definitiva em 15/9/2024.

O relator do caso, juiz Breno Bergson, afirmou que “no caso analisado, é comprovado que o candidato foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, com decisão definitiva em 4/9/2023. Isso significa que ele está impedido de votar e ser votado até 4/9/2033”. Disse que, “com a nova redação trazida pela Lei nº 12.891/2013, passou a ser possível questionar a ausência de condições constitucionais de elegibilidade, mesmo após o registro de candidatura”. O magistrado votou a favor do pedido do MPE e determinou a cassação do diploma de Benedito Barreto do Nascimento, votou para que fosse mantida a validade dos votos para o partido, que deverá convocar o candidato suplente, conforme prevê o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerk Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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