A juíza Cláudia do Espírito Santo, da 1ª Vara Cível de Lagarto, concedeu uma liminar que proíbe a nomeação de candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2024, até que haja uma decisão posterior sobre o caso. A decisão foi motivada por uma Ação Popular movida pelos vereadores Marta da Dengue e Washington da Mariquita contra o Município de Lagarto, sob a alegação de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ausência de previsão orçamentária.
Segundo os autores da ação, a realização do concurso desrespeitou os limites estabelecidos pela LRF, o que poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, foi apontada uma possível infração ao artigo 73, inciso V, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe contratações nos três meses anteriores à posse de novos eleitos.
A magistrada destacou que, embora a homologação do concurso não implique automaticamente em despesas, a nomeação dos aprovados resultaria em impacto fiscal significativo, especialmente considerando a crise econômica vivenciada pelo país. Com base nos elementos apresentados, a juíza deferiu a tutela de urgência para evitar prejuízos ao erário e garantir que eventuais nomeações sejam realizadas somente após comprovação da saúde fiscal do município.
Os réus foram notificados para apresentar defesa, e o Ministério Público também foi acionado para acompanhar o caso. A decisão liminar permanece válida até que o mérito da ação seja julgado.
Por LagartoComoEuVejo.com.br
Confira a decisão judicial na íntegra:
Já que não pode custear a contratação de quem passou em concurso deveriam não poder contratar avulso. Pois a despesa é a mesma. Pois CC e PSS geram despesas também. A diferença é que PSS e CC pedem votos e votam no “contratante”. Já o concursado não dá nem bom dia quando chega para trabalhar, imagine pedir votos. Por isso que gerente de prefeitura(prefeito) não gosta de concursados.
Decisão corretíssima do poder judiciário porque a partir de janeiro há uma nova gestão e projeto distinto de governo. Daí a prudência de convocar os aprovados conforme a necessidade real do município.
Vale lembrar que os atuais funcionários, efetivos e contratados tem a receber do poder público municipal o décimo terceiro e o mês de dezembro, que talvez fique o débito para o próximo gestor.
Simão não passou no concurso e é baba ovo.
Decisão errônea da justiça. Se tem contratados, pode ter concursado. Só vai fazer a alteração das pessoas. Ao invés de colocar quem eles prometeram o cargo, vai colocar quem passou no concurso.
Se não, feche todos os postos de saúde, a prefeitura, as escolas. Já que é pra conter os gastos…