Justiça determina suspensão de nomeações do concurso público em Lagarto

A juíza Cláudia do Espírito Santo, da 1ª Vara Cível de Lagarto, concedeu uma liminar que proíbe a nomeação de candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2024, até que haja uma decisão posterior sobre o caso. A decisão foi motivada por uma Ação Popular movida pelos vereadores Marta da Dengue e Washington da Mariquita contra o Município de Lagarto, sob a alegação de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ausência de previsão orçamentária.

Segundo os autores da ação, a realização do concurso desrespeitou os limites estabelecidos pela LRF, o que poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, foi apontada uma possível infração ao artigo 73, inciso V, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe contratações nos três meses anteriores à posse de novos eleitos.

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A magistrada destacou que, embora a homologação do concurso não implique automaticamente em despesas, a nomeação dos aprovados resultaria em impacto fiscal significativo, especialmente considerando a crise econômica vivenciada pelo país. Com base nos elementos apresentados, a juíza deferiu a tutela de urgência para evitar prejuízos ao erário e garantir que eventuais nomeações sejam realizadas somente após comprovação da saúde fiscal do município.

Os réus foram notificados para apresentar defesa, e o Ministério Público também foi acionado para acompanhar o caso. A decisão liminar permanece válida até que o mérito da ação seja julgado.

Por LagartoComoEuVejo.com.br

Confira a decisão judicial na íntegra:

6 COMENTÁRIOS

  1. Já que não pode custear a contratação de quem passou em concurso deveriam não poder contratar avulso. Pois a despesa é a mesma. Pois CC e PSS geram despesas também. A diferença é que PSS e CC pedem votos e votam no “contratante”. Já o concursado não dá nem bom dia quando chega para trabalhar, imagine pedir votos. Por isso que gerente de prefeitura(prefeito) não gosta de concursados.

    • Os vereadores Marta da dengue e Washington da Mariquita só agora descobriu que as finanças do município está na UTI? Quanta hipocrisia, usa os contratados do Pss para se reeleger e vem com essa. Sabe que funcionários efetivos não segura bandeira( forçados), nem vai pra rua pedir voto.

  2. Decisão corretíssima do poder judiciário porque a partir de janeiro há uma nova gestão e projeto distinto de governo. Daí a prudência de convocar os aprovados conforme a necessidade real do município.
    Vale lembrar que os atuais funcionários, efetivos e contratados tem a receber do poder público municipal o décimo terceiro e o mês de dezembro, que talvez fique o débito para o próximo gestor.

    • Simão não passou no concurso e é baba ovo.

      Decisão errônea da justiça. Se tem contratados, pode ter concursado. Só vai fazer a alteração das pessoas. Ao invés de colocar quem eles prometeram o cargo, vai colocar quem passou no concurso.

      Se não, feche todos os postos de saúde, a prefeitura, as escolas. Já que é pra conter os gastos…

      • Gente, as pessoas estão precisando trabalhar, que Ministério público, reveja isso. Também não deve contratar ninguém. Sr Ministério público, pense como sendo filhos seus os concursos, veja com olhar sensível. Usem de resiliência. Gratidão. Falo por pessoas próximas à mim fizeram concurso.

  3. A justiça deveria proibir a contratação de comissionados até que se convoque os concursados, concurso vem em primeiro lugar, depois comissionados.

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