Cerca de 4,1 mil contribuintes sergipanos optantes pelo Simples Nacional ainda não regularizaram seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perante a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e podem ser excluídos do regime a partir de janeiro de 2025. Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar suas pendências até o dia 20 de dezembro.
Em outubro, cerca de 5,5 mil Termos de Exclusão foram emitidos pela Sefaz, mas apenas 1.373 contribuintes sanaram suas pendências perante o Fisco Estadual. Do total de empresas que correm risco de exclusão, 1.851 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 2.298 são microempresas e empresas de pequeno porte (receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa.
Além do portal, o processo de consulta e o pagamento dos débitos podem ser feitos nos postos de atendimento da Sefaz localizados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings RioMar e Aracaju Parque Shopping, em Aracaju, e no interior.
Parcelamento
A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$342,85. Vale lembrar que a regularização só é concretizada após o pagamento da primeira parcela.
“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens. Dentre elas estão a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explicou o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.