Foi aprovado por unanimidade nas comissões temáticas e plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei N °303/2024 que Altera o § 1° doart.1° da Lei n° 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n° 5.216/ 2003. A proposta de autoria do Poder Executivo tem como finalidade retirar qualquer tipo de restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a Policia Militar do Estado de Sergipe.
“Ao tratar da igualdade entre homens e mulheres, o que pretende a nossa Carta Magna é muito mais do que o reconhecimento formal desse direito, e sim a sua concretização material. Para que isso ocorra, é imprescindível que políticas afirmativas, bem como outras inciativas governamentais e da sociedade de um modo geral, sejam tomadas com a finalidade de desconstruir compreensões e estereótipos de gênero que de algum modo limitaram o acesso das mulheres aos espaços de poder e aos ambientes públicos a que foram ao longo de anos limitadas”, explica o texto da propositura.
A proposta também destaca que existe um movimento mundial e internacional que reúne atores públicos e privados, e iniciativas de todos os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, no sentido de analisar as desigualdades a partir de uma ótica interseccional. “Especialmente quanto à participação da mulher nas carreiras militares, núcleo da presente propositura legislativa, é importante compreender que medidas de fomento à inserção das mulheres nessas carreiras são uma forma de promoção à igualdade”, destaca o Poder Executivo no projeto.
A alteração é uma medida de promoção de igualdade de gênero, mas também um ato de respeito a todas as mulheres que hoje participam das carreiras Militares.