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Deputados aprovam PL que estabelece Política Estadual de Dignidade Menstrual

menstruacao menstrual

Por unanimidade, deputados estaduais aprovara o Projeto de Lei Nº 328/2023, o qual a Política Estadual de Dignidade Menstrual no Estado de Sergipe. De autoria da deputada Carminha Paiva (Republicanos), se enquadram nesta Lei constituída com base em situação de vulnerabilidade social e econômica, pessoas com útero ativo por falta de saneamento básico e/ou de recursos materiais e financeiros para aquisição de itens de higiene pessoal que impactam o ciclo menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças. Entre as principais medidas a serem adotadas, a propositura defende promover ações e mecanismos que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene menstrual de pessoas com útero ativo.

O artigo segundo, também composto pelos incisos II, III e IV, dispõe ainda as seguintes deliberações: reduzir as faltas em dias letivos nos casos de estudantes em período menstrual que não tenham acesso aos itens básicos de higiene, e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar; é de fundamental importância desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre a higiene menstrual e o combate à pobreza menstrual, destacando a importância de materiais e condições seguras para lidar com a menstruação; nos mais variados meios de comunicação, e em instituições de ensino, deve-se impulsionar informações sobre saúde menstrual, incluindo informações sobre o ciclo menstrual, a anatomia feminina, o uso correto dos recursos de higiene menstrual e a prevenção de doenças.

“No decorrer do meu primeiro ano na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), buscamos realizar um trabalho mais voltado para a melhoria da vida das pessoas. Um claro exemplo desta postura, entre tantas outras ações bastante positivas, está o PL que institui a Política Estadual de dignidade menstrual. Fico extremamente feliz pelo momento que vivemos. Nós mulheres precisamos ocupar todos os espaços de poder; é de extrema importância para demonstrarmos o quanto a sociedade tem a ganhar com a mulherada definindo as políticas públicas. Felizmente, este texto foi compartilhado com os deputados e deputadas, e todos votaram favorável”, destacou a parlamentar. O Artigo 3º foi estabelecido com indicações sobre as competências do Poder Executivo.

A matéria legislativa expõe que a administração pública estadual poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada e distribuí-los gratuitamente a estudantes, à população em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social nas Escolas Públicas, aos Centros da Juventude, às Unidades Básicas de Saúde, às Instituições de Acolhimento infanto-juvenil e às Unidades Prisionais e de Internação Coletiva Femininas, no âmbito dos 75 municípios sergipanos. Na busca pela aprovação deste PL, bem como a sua consecutiva sanção por parte do governador Fábio Mitidieri, a deputada Carminha Paiva dispôs de um vasto, e didático, conjunto de justificativas. Entre elas, a luta pela discriminação de gênero.

“O acesso a produtos de higiene menstrual é uma questão fundamental de saúde pública e de direitos humanos. No entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para adquirir esses recursos, o que pode levar a problemas de saúde, constrangimento e exclusão social. A ausência de políticas públicas voltadas para a saúde menstrual contribui para a perpetuação da discriminação de gênero e para a manutenção de desigualdade entre homens e mulheres. Esse problema é grave quando se trata de mulheres adultas que sofrem discriminação quando não tem acesso a esses recursos ou, ainda, passam constrangimento em espaços públicos por conta do ciclo menstrual. Esse quadro se agrava exponencialmente quando adentramos o ambiente escolar, uma vez que não há um discurso cultural para orientação das jovens mulheres a respeito do seu próprio corpo, quiçá do ciclo menstrual”, justificou.

Disponível no portal da transparência da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para ter acesso fácil e rápido ao PL 328/2023, basta clicar AQUI.

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